A Secretaria de Fazenda de São Pedro da Aldeia prorrogou o desconto de até 100% em multas e juros nos pagamentos de tributos municipais. O prazo que iria até esta quarta-feira (22) foi estendido até o dia 21 de dezembro deste ano, por meio do Decreto n⁰ 175, que altera a Lei do Refis n⁰ 2.924. O documento passa a valer a partir desta quinta-feira (23). Os contribuintes do município podem fazer o refinanciamento de forma on-line ou buscar o setor de atendimento da Secretaria de Fazenda, na sede da prefeitura. O pagamento também pode ser feito nos cartões de crédito, débito ou pix. Confira abaixo os descontos disponíveis.
O secretário de Fazenda, Renaldo Martins, destaca o aumento na procura da população para quitarem os débitos com o município pela Lei do Refis. “Entendemos o momento difícil que muitos estão passando devido ao cenário de enfretamento do coronavírus. Nosso objetivo é oferecer mais uma chance para os contribuintes estarem em dia com o município. Tivemos uma grande procura da população com a Lei do Refis e decidimos estender o prazo para atender ao maior número possível de contribuintes”, declarou.
O programa de refinanciamento fiscal, iniciativa da Secretaria de Fazenda, promove a regularização dos débitos tributários e não tributários municipais, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), entre outros. Só terá direito à anistia os contribuintes que estiverem com os tributos do ano de 2021 em dia.
O suporte ao contribuinte também é disponibilizado por meio do Whatsapp (22) 2621-1023 (apenas mensagens) ou pelo e-mail: dividaativa@pmspa.rj.gov.br.
Confira os descontos
– Para pagamentos à vista, em cota única, é previsto o desconto de 100% de multas e juros.
– Os contribuintes que aderirem ao benefício também podem efetuar o pagamento em até 12 vezes, com desconto de 80% das taxas.
– Já quem desejar fazer o parcelamento do débito em até 24 vezes, terá direito a 50% de desconto dos encargos.
É importante salientar que o valor mínimo para as parcelas no caso de pessoa física é de R$ 90,00. Para pessoa jurídica, a parcela mínima é de R$ 250,00.
Refis on-line
Quem preferir fazer a regularização fiscal on-line deve acessar o site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.pmspa.rj.gov.br) e buscar o item “Acordo de Dívida”. O pagamento deverá ser feito na aba https://prefsaopedrodaaldeia.credpay.com.vc/Pagamento/Boleto.
A quitação dos tributos também pode ser feita por meio do acesso no site da prefeitura em Serviços > Cidadão > Acordo de Dívida Ativa ou seguindo o caminho Empresa > Pagamento de Tributos.
Refinanciamento presencial
Para realizar a quitação do débito presencialmente, os interessados devem procurar o setor de IPTU na sede da prefeitura, das 9h às 16h30. O pagamento pode ser feito também nos cartões de crédito, débito ou pix. Mais informações pelo telefone (22) 2621-1559 nos ramais 229 para IPTU, 267 para Dívida Ativa e 234 para Tributos Mobiliários ou, ainda, pelo e-mail sefaz@pmspa.rj.gov.br.
Tendo em vista a prevenção à Covid-19, todo o atendimento aos contribuintes seguirá os protocolos de saúde, sendo obrigatório o uso de máscara e disponibilização de álcool em gel. Haverá controle por meio de senha, e é necessária a apresentação dos documentos pessoais do contribuinte durante o procedimento. A prefeitura está localizada na Rua Marques da Cruz, nº 61, no Centro.