Prefeitura de São Pedro da Aldeia divulga calendário de recolhimento de Tributos Municipais

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia, por meio da Secretaria de Fazenda, divulgou o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais do exercício de 2020.  O calendário prevê datas para pagamentos de Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN Autônomo), Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento (TFL), Taxa de Fiscalização Sanitária e Taxa de Fiscalização de Veículo e Transporte de Passeio.

O secretário municipal de Fazenda, Reinaldo Martins Barreto, falou sobre a importância dos contribuintes estarem adimplentes com os impostos.

“Muitas vezes os contribuintes não sabem onde o recurso está sendo utilizado. É muito importante que a população esteja contribuindo para que o município ofereça boa saúde, educação, infraestrutura, pavimentação nas vias, entre outros benefícios para a cidade. Mediante esse cenário, nós fazemos um apelo para que as pessoas compreendam a importância dessa contribuição, o porquê de estar pagando seu imposto. Por vezes as pessoas acham que o que está sendo arrecadado é apenas para pagar folha de pagamento, mas não é apenas para isso. O recurso que vem dos impostos é utilizado em todos os segmentos da administração pública”, disse o secretário.

Para quem possui acesso à internet, as guias de IPTU podem ser emitidas por meio do site da Secretaria de Fazenda. O contribuinte também pode obter suas guias de pagamento no setor de atendimento da Secretaria de Fazenda. Outra opção é solicitar pelo telefone (22) 2621-1559, nos ramais 229 para IPTU, 267 para Dívida Ativa e 219 para Tributos Mobiliários, ou pelo e-mail sefaz@pmspa.rj.gov.br. Além disso, os contribuintes podem emitir as guias nos supermercados Atacadão, Terê Frutas, Mercado Tropical e CostAzul, de segunda a sexta-feira, das 14h às 20h.

Vale destacar que o tributo possui desconto de 10% para os pagantes que utilizarem a opção da cota única. Para isso, os contribuintes devem efetuar o pagamento até o dia 28 de fevereiro. Caso percam o prazo, ainda podem ganhar 5% de abatimento no valor total, pagando até o dia 30 de março. O tributo ainda pode ser parcelado em até oito vezes.

As guias de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN Autônomo), Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento (TFL), Taxa de Fiscalização Sanitária e Taxa de Fiscalização de Veículo e Transporte de Passeio, podem ser solicitadas pelo e-mail alvara@pmspa.rj.gov.br, no atendimento presencial na Secretaria de Fazenda e emitidas no site da Secretaria.

Confira abaixo as datas para os pagamentos:

 ·         Calendário para pagamentos de IPTU


Cota única 10% – pagamento até 28/02 

Cota única 5% – pagamento até 30/03

Parcelamento em 8x:

01ª/08 – data de vencimento 10/03 

02ª/08 – data de vencimento 09/04

03ª/08 – data de vencimento 11/05 

04ª/08 – data de vencimento 10/06

05ª/08 – data de vencimento 10/07

06ª/08 – data de vencimento 10/08

07ª/08 – data de vencimento 10/09

08ª/08 – data de vencimento 09/10

·         Calendário para pagamento de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)

Janeiro: 14/02
Fevereiro: 13/03
Março: 15/04
Abril: 15/05
Maio: 15/06
Junho: 15/07
Julho:14/08
Agosto:15/09
Setembro: 15/10
Outubro: 13/11
Novembro: 15/12
Dezembro: 15/01

·         Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN Autônomo)
1ª Cota: 30/03
2ª Cota: 30/04
3ª Cota: 29/05
4ª Cota: 30/06

·         Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento (TFL) e Taxa de Fiscalização Sanitária

1ª Cota: 30/03
2ª Cota: 30/04
3ª Cota: 29/05
4ª Cota: 30/06

·         Taxa de Fiscalização de Veículo e Transporte de Passeio.
Cota Única: 31/01

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