Benefício apenas será válido para quem fizer o requerimento até o dia 30 do mês de abril
Os estabelecimentos hoteleiros instalados em São Pedro da Aldeia contam com isenção de 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com a Lei Complementar nº 179, os empresários devem ficar atentos ao prazo de requerimento e às condições a serem cumpridas. Para que os representantes dos estabelecimentos da rede hoteleira da cidade mantenham o incentivo fiscal no próximo ano, o mesmo deve ser requerido até o dia 30 de abril de 2022.
A Secretaria de Fazenda do município ressalta que além do novo prazo de solicitação do desconto, as instituições do setor devem respeitar mais algumas condições. É necessário apresentar a certidão de regularidade fiscal da empresa e do imóvel.
O benefício é válido apenas para os empreendimentos que não são contemplados com a isenção prevista na Lei Complementar nº 104/2013. O contribuinte que tiver débitos lançados em dívida ativa perderá as reduções recebidas e os próximos pagamentos serão cobrados sem abatimento.
A Lei Complementar nº 179 de novembro de 2021 altera as determinações da Lei Complementar nº 49 de 25 de janeiro de 2006.