Os contribuintes aldeenses que optarem por quitar o IPTU 2020 em cota única com 10%, tem até a próxima sexta-feira (28) para pagar o tributo. Para quem possui acesso à internet, as guias de IPTU poderão ser emitidas por meio do site da Secretaria de Fazenda (https://fazenda.pmspa.rj.gov.br/iptu/). Além disso, o contribuinte ainda pode obter suas guias de pagamento no setor de atendimento da Secretaria de Fazenda e nos multimercados Atacadão, Terê Frutas, Mercado Tropical e Costazul. Outra opção é solicitar pelo telefone (22) 2621-1559 nos ramais 229 para IPTU, 267 para Dívida Ativa e 219 para Tributos Mobiliários ou pelo e-mail sefaz@pmspa.rj.gov.br.
O secretário municipal de Fazenda, Reinaldo Martins Barreto, falou sobre a importância dos contribuintes estarem adimplentes com os impostos.
“Muitas vezes os contribuintes não sabem onde o recurso está sendo utilizado. É muito importante que a população esteja contribuindo para que o município ofereça boa saúde, educação, infraestrutura, pavimentação nas vias, entre outros benefícios para a cidade. Mediante esse cenário, nós fazemos um apelo para que as pessoas compreendam a importância dessa contribuição, o porquê de estar pagando seu imposto. Por vezes as pessoas acham que o que está sendo arrecadado é apenas para pagar folha de pagamento, mas não é apenas para isso. O recurso que vem dos impostos é utilizado em todos os segmentos da administração pública”, disse o secretário.
O IPTU consta na Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, em seus artigos 32 a 34. Sua constitucionalidade é prevista no artigo 156, inciso I, da Carta Magna/1988. Ambas pessoas jurídicas e físicas são aptas para serem arroladas pelo IPTU, pois este se encontra inserido na Constituição Federal.
Calendário para pagamentos de IPTU
Cota única 10% – pagamento até 28/02
Cota única 5% – pagamento até 30/03
Parcelamento em 8x:
01ª/08 – data de vencimento 10/03
02ª/08 – data de vencimento 09/04
03ª/08 – data de vencimento 11/05
04ª/08 – data de vencimento 10/06
05ª/08 – data de vencimento 10/07
06ª/08 – data de vencimento 10/08
07ª/08 – data de vencimento 10/09
08ª/08 – data de vencimento 09/10