Empresas aldeenses têm até sexta-feira (30) para quitar 2ª parcela de taxas fiscalizatórias

Recolhimentos são necessários para obtenção do Alvará do estabelecimento

Os responsáveis por estabelecimentos comerciais e demais empresas de São Pedro da Aldeia devem ficar atentos para o vencimento da segunda parcela das taxas de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TFL) e, nos casos que se apliquem, de Fiscalização Sanitária (TFS). Os pagamentos das cotas devem ser feitos até esta sexta-feira (30), sendo essenciais para obtenção do Alvará do empreendimento. Confira abaixo o passo a passo para emitir o documento.

Quem possui um negócio, mas se encaixa na categoria de autônomo precisa acompanhar o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais (CATRIM-SPA). Vence, também nesta sexta-feira (30), a segunda cota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para autônomos. O tributo incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais que trabalham por conta própria, que é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal.

O que é TFS e quem deve pagar

A Taxa de Fiscalização Sanitária deve ser paga por todos empreendimentos que passam pela vistoria da Anvisa, com serviços de avaliação de registro e pós-registro de produtos, e mais. 

Geralmente são fiscalizadas pelo órgão federal, empresas que abriguem, produzam, vendam, manipulem, transportem e distribuam alimentos, animais vivos, sangue e hemoderivados, que prestem serviços ao público de forma presencial, como creches e academias, ou de interesse à saúde, como clínicas e farmácias, entre outros.

Já a Taxa de Fiscalização de Localização Instalação e Funcionamento é obrigatória e deve ser paga por todas as empresas.

Como emitir o Alvará Eletrônico Automatizado

Após o pagamento das taxas de fiscalização, o responsável pelo empreendimento deve seguir os trâmites para emitir o documento de alvará, que autoriza o funcionamento da empresa. 

A emissão do alvará eletrônico automatizado é feita por meio do Sistema de Registro Integrado (Regin), disponibilizado pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (clique aqui). O sistema permite a obtenção dos documentos que autorizam o funcionamento de empresas com atividades de baixo risco em tempo recorde, sem que o empresário precise se deslocar à sede da prefeitura.

Passo a passo

1º – Solicitar viabilidade, preenchendo os dados no sistema Regin, anexar o contrato social e protocolar o processo; 

2º – A viabilidade deverá ser analisada e aprovada pela Fiscalização de Posturas do município;

3º – Após essa aprovação, o interessado deve inserir os dados do Regin no sistema da Secretaria Municipal de Fazenda.
4º – O alvará estará disponível para impressão pelo site, por e-mail (alvara@pmspa.rj.gov.br) ou pessoalmente na Sala do Empreendedor, localizada na sede da prefeitura. 

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