A Prefeitura de São Pedro da Aldeia, por meio da Secretaria
de Fazenda, comunica aos estabelecimentos de serviços notariais e registro
público que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade
da incidência do ISSQN sobre os serviços de Registro Público, cartoriais e
Notariais, tendo como base legal o item 21 da Lista de Serviços da Lei
Complementar Federal nº 116/2003.