Em prol de acelerar os trâmites, a Casa do Empreendedor, situada na Secretaria de Fazenda, facilita a abertura de empresas e obtenção de suas licenças municipais de funcionamento.  

Na Sala do Empreendedor, os Empreendedores e Microempreendedores Individuais (MEIs) tem acesso, ainda, à assessoria em geral sobre os programas de incentivo ao empreendedor, promovidas pelo Governo do Estado.

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É um MEI ou quer ser?

As quintas Feiras a sala do empreendedor separou o dia pra dá uma atenção especial para você

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Clique no botão abaixo e tire todas dúvidas do procedimento para formalização do seu MEI.

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Duvidas Frequentes

Sim, a formalização pode ser feita em qualquer época de forma gratuita

O MEI não tem contrato social, é um empresário ou empresária individual, que exerce atividade econômica em nome próprio. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, é o documento que comprova o registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 48, de 11 de outubro de 2018, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.

MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma séria de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.

Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês.

Esse rendimento médio é determinado pela (Lei Complementar 123/2006)

Também, para ser MEI é importante que o empreendedor ou empreendedora:

  • não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
  • não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
  • a empresa não tenha filial;
  • tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
  •  Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018 e podem ser consultadas clicando aqui.
  • Não ser servidor público federal em atividade. Para maiores informações, leia a resposta à pergunta: Servidor público pode ser MEI?

Procurar o atendimento do DTRIM na sede da prefeitura ou através do telefone (22) 2621-1559/ramal 234 e e-mail: alvara@pmspa.rj.gov.br

O primeiro passo para a obtenção do Alvará é verificar se a atividade pretendida pode ser exercida no local escolhido, através do portal REGIN no site da JUCERJA – Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto- prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.