Perguntas Frequentes

Aqui você encontra algumas perguntas feitas com frequência para a Secretaria de Fazenda

Sim, a formalização pode ser feita em qualquer época de forma gratuita

É um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública para um ano, em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas. É o documento onde o governo reúne todas as receitas arrecadadas e programa o que de fato vai ser feito com esses recursos. É onde aloca os recursos destinados a hospitais, manutenção das estradas, construção de escolas, pagamento de professores. É no orçamento onde estão previstos todos os recursos arrecadados e onde esses recursos serão destinados. O Poder Legislativo autoriza ao Poder Executivo realizar essas despesas mediante a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve estar em consonância com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma séria de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.

Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês.

Esse rendimento médio é determinado pela (Lei Complementar 123/2006)

Também, para ser MEI é importante que o empreendedor ou empreendedora:

  • não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
  • não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
  • a empresa não tenha filial;
  • tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
  •  Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018 e podem ser consultadas clicando aqui.
  • Não ser servidor público federal em atividade. Para maiores informações, leia a resposta à pergunta: Servidor público pode ser MEI?

É o processo que consiste em programar e realizar despesas levando-se em conta a disponibilidade financeira da administração e o cumprimento das exigências legais.

Na avaliação e composição do balanço geral, os municípios integram o mesmo, através do envio de suas prestações de contas. A posição do parecer prévio no ordenamento jurídico.

O MEI não tem contrato social, é um empresário ou empresária individual, que exerce atividade econômica em nome próprio. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, é o documento que comprova o registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 48, de 11 de outubro de 2018, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.

Sigla para “Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios”. É um sistema desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, baseado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), customizado para atender os estados e municípios.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina a publicação de dois relatórios fiscais: o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) de frequência bimestral, e o Relatório de Gestão Fiscal, de frequência quadrimestral, ambos disponíveis no Portal da Transparência.

 

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um instrumento imprescindível no acompanhamento das atividades financeiras e de gestão do Estado. O documento apresenta informações da execução do orçamento e os resultados alcançados considerando o Resultado Primário e Resultado Nominal em comparação com as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Através do RRE podemos conhecer os valores gastos com Educação e Saúde e saber se eles estão entro do estipulado por lei.

O Relatório de Gestão Fiscal demonstra o gasto com pessoal e encargos em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), o nível do endividamento, as operações de créditos, os avais e garantias em relação à RCL, além de tratar dos restos a pagar e da disponibilidade de caixa.

É o montante total (impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos) em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.

Estimativa do montante que se espera arrecadar em determinado período (normalmente um exercício financeiro). Por ser uma expectativa de arrecadação, é também denominado de receita orçada.

Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado. Momento do pagamento efetuado pelo contribuinte ao agente arrecadador.

É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital).

Os estágios da despesa são: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Fixação: é a autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo, pela fixação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária, concedendo ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos destinados à sua Unidade Gestora, Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual, Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.

É o ato emanado de autoridade competente que cria a obrigação de pagamento. O empenho, que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, é formalizado mediante a emissão de um documento denominado Nota de Empenho, do qual deve constar o credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. O artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender a despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar, e a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

Consiste na entrega de numerário ao credor, por meio de crédito em conta, ordens de pagamento ou cheque nominativo, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

São as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

São aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente, apenas, o estágio do pagamento.

São os decorrentes de despesas empenhadas e não liquidadas, restando pendente, portanto, os estágios de liquidação e pagamento.

A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, é identificada pelo conjunto de códigos, a seguir indicados: 1º Dígito – Categoria Econômica, 2º Dígito – Grupo de Natureza de Despesa, 3º/4º Dígitos – Modalidade de Aplicação, 5º/6º Dígitos – Elemento de Despesa, 7º/8º Dígitos – Item de Despesa.

Segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando evidenciar, basicamente, em que área de ação governamental a despesa será realizada. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.

Programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual. Desdobramento da classificação funcional programática, através do qual se faz a ligação entre os planos de longo e médio prazo aos orçamentos plurianuais e anuais, representando os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas, geralmente, representam os produtos finais da ação governamental.

Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto- prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.

As transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pelo Estado aos Municípios e Entidades, em decorrência da celebração de convênios ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal.

São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O objetivo do repasse é amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Também temos os repasses de recursos estaduais aos Municípios, com base em percentuais da arrecadação tributária, definidos na Constituição.

Precatório é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário requisita, à Fazenda Pública, o pagamento a que está tenha sido condenada em processo judicial. Grosso modo, é o documento pelo qual o Presidente de Tribunal, por solicitação do Juiz da causa, determina o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou do Município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento público.

O adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Cartão de pagamento de despesas é o cartão magnético para pagamento eletrônico, de uso exclusivo das unidades gestoras dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional. Utilizado nas despesas de Adiantamento que não ultrapassem o valor limite para dispensa de licitação (R$ 8.000,00) por funcionário e por natureza de despesa.

São as despesas devidas ao servidor que se afastar da sede em caráter eventual e transitório, para outro ponto do território nacional, em razão da exigência do serviço. As diárias dividem-se em: -Diárias (Civil): cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatuário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório. Sede é o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. -Diárias (Militar): vantagens atribuídas ao militar que se deslocar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.

Entre em contato com a Secretaria de Fazenda de São Pedro da Aldeia por meio de nosso formulário de contato e tire todas as suas dúvidas.

Sim. A maioria dos bancos aceita o pagamento de forma on-line. Uma outra opção é efetuar o pagamento nos caixas eletrônicos. Para outras informações ou instruções referentes ao pagamento de tributos municipais, orientamos que consulte a sua agência bancária.

 

Para realizar o pagamento com o cartão de débito ou crédito, os interessados devem acessar o site oficial da Prefeitura, no seguinte endereço eletrônico: www.pmspa.rj.gov.br

É o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 104/2013, anexo I), instituído em 13 de novembro de 2013.

O proprietário, ou procurador legal, poderá entrar em contato com o setor de Dívida Ativa pelo e-mail dividaativa@pmspa.rj.gov.br, informando os dados cadastrais do imóvel. O contato também poderá ser feito no site oficial da Secretaria de Fazenda, acessando o menu SERVIÇOS, CIDADÃO E EMPRESA clicando em ACORDO DÍVIDA ATIVA.

Não. O IPTU é totalmente online e não mais impresso e entregue nas residências.

O contribuinte poderá obter as guias de pagamento no setor de atendimento da secretaria de Fazenda, ou solicitar pelo telefone (22) 2621-1559 nos ramais 229 para IPTU, 267 para Dívida Ativa e 219 para Tributos Mobiliários, ou pelo email: sefaz@pmspa.rj.gov.br.

O índice de reajuste para 2023 será de 6,47 %

Para quem deseja pagar a cota única com 10% de desconto, o vencimento será no dia 28/02/2023, já para 5% o vencimento será no dia 31/03/2023.

10% para pagamentos até o dia 28/02/2023 e 5% para pagamento até o dia 31/03/2023.

Pela legislação, o valor venal é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado.

No momento de geração do boleto, aparecerá como pago. No entanto, vale considerar que leva uns dois dias úteis para atualização do sistema. Então, se o pagamento for feito hoje, daqui a dois dias úteis constará no sistema como pago.

O primeiro passo para a obtenção do Alvará é verificar se a atividade pretendida pode ser exercida no local escolhido, através do portal REGIN no site da JUCERJA – Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Procurar o atendimento do DTRIM na sede da prefeitura ou através do telefone (22) 2621-1559/ramal 234 e e-mail: alvara@pmspa.rj.gov.br

  • Estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas;
  • Estabelecimentos industriais;
  • Estabelecimentos agrícolas;
  • Estabelecimentos prestadores de serviços;
  • Profissionais liberais e profissionais autônomos, localizados em unidades não residenciais ou na própria residência;
  • Pessoas físicas ou jurídicas no exercício de atividades por tempo determinado;
  • Microempreendedores individuais.