NOTA OFICIAL | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

A Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de São Pedro da Aldeia solicita o comparecimento de todos os MEIs (Microempreendedores Individuais), que não possuem alvará definitivo, ao atendimento realizado na Sala do Empreendedor, localizada na sede da prefeitura municipal. Os microempreendedores individuais devem levar documentos de Identidade e CPF. Esta solicitação é para que possamos emitir o CERTIFICADO DE CONDIÇÃO DE MEI, com efeito de Alvará Definitivo, conforme prevê o art. 10 do DECRETO número 145, de 25 de Dezembro de 2018.

 

Observação: As atividades serão analisadas de acordo com a Resolução CGSN número 143, de 11 de Dezembro de 2018, que fala sobre as atividades de grau de risco. Caso a atividade seja enquadrada como de alto risco, o MEI será encaminhado ao setor de protocolo para abertura de processo administrativo, e aguardará fiscalização prévia para liberação do Alvará, conforme art. 8 do Decreto número 145, de 25 de Dezembro de 2018.

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