IPTU 2018 será on line em São Pedro da Aldeia

Com objetivo de facilitar o atendimento à população, a Prefeitura de São Pedro da Aldeia informa que, a partir de 2018, os boletos de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial e Urbano) serão disponibilizados de hot girls in dubai forma online. Dessa forma, não serão mais enviados carnês de IPTU para as residências.

Voltada para questão da sustentabilidade, o município busca evitar o desperdício de recursos naturais, como, por exemplo, o papel. A medida visa otimizar e agilizar os trabalhos administrativos, além de gerar economia, algo que já acontece para muitos serviços e outros tributos tanto federais quanto estaduais, como por exemplo, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos).

Ainda referente à questão financeira, a implantação desse sistema tem como objetivo gerar a economia de recursos municipais com a confecção e o envio dos carnês, visto que há um grande número de carnês devolvidos devido ao serviço de entrega. De acordo com a secretaria de Fazenda, cerca de 20% dos carnês não são entregues aos contribuintes e são devolvidos à prefeitura. E isso, faz com que o município tenha que gerar um novo boleto para entrega, ou seja, o custo com envio é dobrado. Em 2017, a prefeitura gastou R$ 90 mil reais somente com a postagem dos carnês de IPTU. E essa economia poderá ser revertida em mais serviços públicos para a população, como melhorias na Saúde e Educação.

Como será em 2018

A partir de 2018, os contribuintes deverão emitir suas guias de pagamento por meio do site da secretaria de Fazenda por meio do link. Em cota única, com os descontos de 10% para pagamento até 28/02/2018 e 5% para pagamento até 09/03/2018, ou parcelado, em até oito vezes.

Quem não tiver acesso à Internet, poderá obter as guias de pagamento no setor de atendimento da secretaria de Fazenda, ou solicitar pelo telefone (22) 2621-1559 nos ramais 229 para IPTU, 267 para Dívida Ativa e 219 para Tributos Mobiliários, ou pelo email: sefaz@pmspa.rj.gov.br.

IPTU

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo brasileiro de competência dos municípios que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, terrenos e chácaras, tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, e tem como base de cálculo seu valor venal.

O IPTU consta na Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, em seus artigos 32 a 34. Sua constitucionalidade é prevista no artigo 156, inciso I, da Carta Magna/1988. Ambas pessoas jurídicas e físicas são aptas para serem arroladas pelo IPTU, pois este se encontra inserido na Constituição Federal.

Em São Pedro da Aldeia é regido pelo Código Tributário (Lei Complementar nº 104/2013, anexo I), instituído em 13 de novembro de 2013 e suas alterações na Lei Complementar nº 123/2015, instituída no dia 22 de junho de 2015.

Além de poder servir como forma de controle dos preços das propriedades, o que vai caracterizar o principal objetivo do IPTU será a fiscalidade, isto é, a obtenção de recursos financeiros por parte do governo para investir em Saúde, Educação, Saneamento e Obras, dentre outros investimentos. 

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