Porto da Aldeia receberá ação itinerante do Refis na próxima semana

A ação itinerante da campanha de refinanciamento fiscal – Refis 2017 no seu bairro – beneficiará o bairro Porto da Aldeia entre os dias 14 a 18 de agosto. O atendimento será na Escola Municipalizada José Guimarães, em horário diferenciado, das 15h às 19h. 
Com apoio das secretarias de Educação e de Ordem Pública, o atendimento realizado nas escolas é extensivo a todos os contribuintes com dívida de Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) e não é exclusivo apenas aos moradores daquele bairro.
A ação itinerante começou no dia 3 de julho e envolve 11 bairros nas unidades escolares municipais. Já foram atendidos os bairros São João, Campo Redondo, Vinhateiro, Baixo Grande, Morro Milagre e Poço Fundo. Essa iniciativa permitirá aos contribuintes participar da campanha de incentivo fiscal que concede até 90% de desconto em multas e juros e permite pagamento em até 24 meses.
Segue o cronograma de atendimento nas escolas: 
14/8 a 18/8 – E. Mz. José Guimarães – bairro Porto da Aldeia
Rua Henrique P. Monteiro – Porto da Aldeia
21/8 a 25/8 – E. M. Paulo Roberto Marinho – bairro São Matheus
Rodovia Amaral Peixoto – km 115 – São Matheus
28/8 a 1/9 – E. M. Profª Maria da Glória dos Santos Motta – bairro Praia Linda 
Rua Santa Catarina – Praia Linda
Saiba mais sobre o Refis
O Refis concede incentivos fiscais que vão de 45% a 90% de desconto aos contribuintes inscritos na dívida ativa com débito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e demais tributos municipais, como ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e taxas.
O desconto concedido será de acordo com a quantidade de parcelas desejadas. A campanha prevê a concessão de 90% de desconto de multas e juros para pagamento em cota única. Já para quem deseja parcelar em até 12 vezes, será concedido 75% e para pagamento de 13 a 24 parcelas, o desconto será de 45%.
O benefício se estende a créditos tributários constituídos até 31/12/2016 e s parcelas ainda não quitadas dos acordos já efetuados, débitos ajuizados, excluindo-se custas judiciais e honorários. A lei não se aplica às multas decorrentes de levantamentos fiscais, aplicadas por meio de Auto de Infração.

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