Lei que permite pagamentos de débitos com o município obedece a Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei que instituiu a campanha “Imóvel Legal”, dentro do
Programa de Regularização de Débitos Municipais, que permite ao contribuinte a
quitação de dívidas antigas com a municipalidade com desconto em juros e multas
obedece rigorosamente à Lei de Responsabilidade Fiscal. A Prefeitura de São
Pedro da Aldeia, através da Secretaria de Fazenda, tomou todos os cuidados para
que o contribuinte pudesse quitar dívidas anteriores a 2013 sem representar
renúncia fiscal.

 

Segundo o secretário de Fazenda, Marco Antônio Santos, já no
início da atual administração, foram projetados superávits em receitas como ISS
e outras, como medidas compensatórias para a anistia de juros e multas
programadas pela atual lei.

 

“Vale lembrar também que as dívidas anistiadas são relativas
a anos anteriores à atual administração” explicou.

 

De acordo com o prefeito Cláudio Chumbinho, essa será uma
excelente oportunidade para quem se encontra na Dívida Ativa do município.

 “Estamos facilitando as
condições de pagamento, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, sem
renúncia de receita. Quem estiver com esse problema, essa é uma boa
oportunidade. Os impostos pagos são revestidos e em melhorias para o município”
afirmou.

 

A condição para participar da campanha “Imóvel legal”, é
estar quite com os tributos (IPTU, ISSQN, ITBI e Taxas), correspondentes a 2013
e 2014, com baixa comprovada no Sistema da Secretaria de Fazenda.

 

O benefício se estende a créditos tributários constituídos
até 31/12/2012 e a parcelas ainda não quitadas, caso tenha ocorrido
parcelamento da dívida, como também aos débitos ajuizados, excluindo-se custas
judiciais e honorários. O vencimento da primeira parcela, se dará em no máximo
30 (trinta) dias; A Lei não se aplica às multas decorrentes de levantamentos
fiscais, aplicadas através de Auto de Infração.

 

Quem optar por pagar à vista ou até cinco parcelas, terá
desconto de 100% das multas, juros e correção monetária; já em até 12 parcelas,
o desconto é de 80% das multas e juros e 50% da correção monetária. Em até 24
(vinte e quatro) parcelas – desconto de 50% das multas e juros e 20% da
correção monetária. O valor mínimo da parcela é de R$ 100, para pessoa física
ou R$ 200 para pessoa jurídica. A validade do programa é até o dia 31/12/2014.

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